A franquia é um valor determinado na apólice, que representa a participação do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro de perda parcial. O segurado deverá escolher o valor da franquia apropriado ao seu risco, com orientação do corretor.
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido previamente pela seguradora, de acordo com o modelo do veículo.
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como franquia normal.
É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como franquia normal.
– O segurado participará com o valor da franquia se, em caso de sinistro, for constatada perda parcial. Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75%, o segurado fica isento dessa responsabilidade.
– Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF).
– Os valores comerciais do seguro oneram de acordo com o valor da franquia contratada. Se, por exemplo, for contratada a franquia reduzida, o valor final do seguro sofrerá um aumento. Se for contratada a franquia majorada, o valor final do seguro sofrerá uma redução.
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